17/01/2018

Justiça atende apelação e libera exercício de Optometrista

Postada em 17/01/2018



O Tribunal de Justiça da Bahia através da Primeira Câmara Cível de Ibirataia , divulgou no último dia 03 de janeiro, decisão ratificando a liberdade do exercício profissional da Optometria atendendo Apelação Cível do Mandado de Segurança, Alvará de Sanitário de funcionamento, legalidade do exercício da profissão de Optometrista, no município . A determinação atende a uma  ação impetrada por Jasiel Araújo de Oliveira Filho, contra ato supostamente abusivo atribuído ao  Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Ibirataia e em face da  própria Municipalidade, porquanto, embora apresentasse toda a documentação  indispensável ao exercício da sua profissão de optometrista, fora surpreendido pela negativa de expedição de alvará sanitário de funcionamento (02/12). O Órgão Ministerial, por sua vez, opinou pela concessão  definitiva do pleito (fls. 112/116). Consequentemente, prolatou-se decisão terminativa, tendo a  Magistrada a quo concedido, em parte, a segurança vindicada, estabelecendo que  “a competência da Vigilância Sanitária limita-se apenas à análise acerca da  existência de habilitação do profissional e do respeito à legislação sanitária” e determinando que o Impetrado procedesse à “inspeção necessária”, fundamentando a decisão acerca da concessão ou não do alvará, com base em critérios higiênicos sanitários. 

FONTE: Blog Marcos Cangussu

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