Na decisão, o promotor opina pela procedência da acusação quanto ao fundamento de irregularidade grave, uso indevido de veículos, abuso de poder econômico e meios de comunicação pela realização de carreata beneficiando o investigado no dia das eleições.
A defesa alegou preliminar de carência daação; ilegitimidade ativa; insuficiência probatória; uso de bens dentro do limite de dispensa de comunicação dos gastos; inexistência de vínculo do locutor com o serviço público; e regularidade do crédito suplementar aberto para cobrir despesas Municipais próprias.
O MPE remeteu à Delegacia de Polícia para instaurar procedimento investigativo penal relativa à possível prática do crime contra normas para as eleições. A infração é passível de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, pelo uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
Fonte: BNews
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