O funcionamento de bares, restaurantes e afins devem oferecer no formato self- service, disponibilização de luvas descartáveis para funcionários, mesas distantes com limitação para quatro pessoas, o número de clientes restrito ao número de cadeiras.
As academias de ginastica e os espaços esportivos privados estão condicionados a uma pessoa a cada6 m², com kit de limpeza, higienização dos equipamentos.
Os templos religiosos serão condicionados a uma pessoa para cada 4 m². Cadeiras com no mínimo 1,5m de distância, vedada a presença de pessoas em número superior ao das cadeiras disponíveis.
As festas particulares estão vedadas aquelas que ultrapassem o número superior a 50 pessoas.
A desobediência sujeitará o estabelecimento a sanções.
Se houve o crescimento acentuado da curva de contaminação, poderá as medida restritivas excepcionais fazer o Poder Executivo reduzir o horário de fechamento de bares e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, suspensão de atividades dos estabelecimentos que provoquem aglomerações, suspensão dos eventos, redução do horário de funcionamento do comércio, fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, com exceção dos serviços essenciais, que funcionarão em rodízio e com horário reduzido.
Este decreto está publicado no Diário Oficial do Município.
Prefeitura de Capim Grosso, Compromisso com o Povo
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