Agentes da PRF realizaram a apreensão de 38,04 m³ de madeira serrada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Eles identificaram o crime ambiental, durante fiscalização em trecho do município de Capim Grosso (BA), localizado no Km 356 da BR 324.
Os flagrantes ocorreram nesta madrugada (30), ao abordarem os caminhões IVECO/TEC 240 e o VW/24.250.
Foram solicitados aos condutores que apresentassem toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. As cargas de madeira seguiam do estado do Pará e tinham como destino as cidades baianas de Feira de Santana e Salvador, tratando-se portanto de transporte interestadual de madeira. Dessa forma, há a necessidade de comprovação ambiental.

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados, foi detectado que os documentos apresentados das cargas, continham informações divergentes em relação ao volume autorizado para o transporte. Também não foi apresentada a GF (Guia Florestal), documentação obrigatória para o trânsito interestadual de produtos da flora nativa da mata atlântica.
Os pranchões de angelim, sapucaia, jarana e outras espécies saíram do estado do Pará e seguiam para a cidade de Capim Grosso (BA).
As empresas proprietárias dos veículos e das cargas foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, os condutores dos caminhões, assinaram os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeram a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
Os veículos e as cargas foram recolhidos ao pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Somente esse ano, a PRF já realizou a apreensão de mais de 200,00 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam a Bahia.
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