27/10/2018

Dra. Ana Lúcia alerta sobre uso de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições em Quixabeira, Capim Grosso e demais cidades da zona eleitoral 191ª

A Juíza eleitoral da zona 191ª, com sede em Capim Grosso, Dra. Ana Lúcia Ferreira Matos, emitiu portaria 08/2018, que trata sobre a LEI SECA, com determinação para donos de bares, lanchonetes, churrascarias, restaurantes, distribuidoras de bebidas, que fica proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, com sujeito a penalidades, com base na Lei Eleitoral.

Artigo 1º da citada portaria: Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólica por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento comercial, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidoras de bebidas, etc, situados nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião, das 00h00 às 21h00 do dia 28 de outubro.
Artigo 2º: Determinar aos senhores proprietários de bares, barracas ou qualquer estabelecimento que vendem predominantemente bebidas alcoólicas que fechem seus estabelecimentos no período estabelecido no artigo anterior.
Artigo 3º: Fica vedada, ainda, a instalação de vendedores ambulantes de qualquer natureza até 100m dos locais de votação, com escopo de evitar aglomeração de eleitores e tumulto e perturbação nos trabalhos eleitorais do 2º turno.
Parágrafo único – Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, desde que não sirvam, sob hipótese alguma, bebidas alcoólicas no horário delimitado nesta portaria, sob pena de fechamento do local e detenção de 03 (três) meses e 01 (ano), e pagamento de 10 a 20 dias-multa (artigo 347 do Código Eleitoral.

Com informações reportebahia.com/Arnaldo Silva, DRT – 2805/BA – Foto: Alzilú Andrade, assessora de Dra. Ana Lucia. 

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